Fogo íntegro de Justiça
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Feranubis
Admin
Mensagens : 14
Data de inscrição : 16/07/2019
https://pmfij.forumeiros.com

Código de Conduta Militar (CCM) Empty Código de Conduta Militar (CCM)

Sáb Ago 31, 2019 9:24 am
Polícia Militar Fogo Íntegro da Justiça (PMFIJ)
Código de Conduta Militar


PERÂMBULO

O Código de Conduta Militar visa expôr aos membros os parâmetros éticos exigidos pela PMFIJ, a fim que exista um clima organizacional saudável para todos os que nele estão inseridos. Os parâmetros deverão ser cumpridos por todos os policiais pertencentes à organização, sendo isso tanto dentro ou fora dos domínios da corporação.








TÍTULO I

DOS DIREITOS DE CADA POLICIAL

Desligamento e reforma
Art. 1º É direito de qualquer policial, estando esse acima da patente/equivalência de recruta, se desligar.
Parágrafo único: A partir da patente/equivalência de general, o policial poderá solicitar sua reforma.

Pagamento
Art. 2º É direito de qualquer policial ativo receber seu pagamento, seja esse pertencente ao Corpo Militar ou ao Corpo Executivo.
Parágrafo único¹: Policiais que retornaram de licença a, no mínimo, 2 (duas) semanas e/ou que não ficam online regularmente sem motivo plausível não têm direito a pagamento.
Parágrafo único²: Caberá ao Grupamento de Fiscalização, e somente a ele, o veredito se determinado policial tem direito ou não de receber.

Licença de serviço
Art. 3º  Todo membro possui o direito de solicitar uma licença de serviço, isso desde que aponte motivos plausíveis para a mesma e que poste seu retorno até o limite da data de afastamento solicitada.
Parágrafo único¹: Não há tempo mínimo ou máximo para licenças, uma vez que a base de uma licença circunda motivos pessoais de cada, a qual nossa corporação não pode interferir.
Parágrafo único²: O não postamento do retorno de licença ocasionará em uma punição cabível ao indivíduo.
Parágrafo único³: O militar deverá contribuir com trabalho o mesmo período em que ficou de licença e, somente após o cumprimento desse prazo, o policial poderá ser promovido.

Recorrência
Art. 4º É direito de todo policial recorrer à alguma injustiça recaída sobre si. O militar cujo está recorrendo deverá solicitar o auxílio de algum policial de patente/equivalência general/maior para que esse lhe dê as etapas a serem seguidas no processo.  

§ Salienta-se que qualquer policial tem livre arbítrio para voto, para expôr suas opiniões e demais itens que contradizem um regime ditatorial. As opiniões de cada devem ser respeitadas por igual e discutidas em momentos oportunos.

TÍTULO 2

DOS DEVERES DE CADA POLICIAL

Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos